
MP altera regras do home office e vale-alimentação. Veja o que muda
Agosto 24, 2022
O advogado empresarial Marcus Vinicios de Carvalho Ribeiro, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, lista alterações que impactam na organização das empresas. Atenção a acordos individuais e coletivos é uma das orientações do jurista
A Medida Provisória 1.108/2022, aprovada na semana ada, institui importantes mudanças e regras no que diz respeito ao teletrabalho, popularmente conhecido como home office, e à disponibilidade do vale-alimentação.
A partir de agora, o vale-alimentação poderá ser utilizado apenas para a compra de comida, mas o saldo poderá ser sacado pelo empregado após 60 dias. Já em relação ao trabalho remoto, as alterações exigem atenção das empresas para visar melhor organização da estrutura de trabalho e cumprimento de acordos prévios. “É importante ressaltar que a MP traz uma flexibilidade maior quanto ao teletrabalho, visando instituir regras a uma condição que cresceu muito nos últimos dois anos. Não havia muita clareza em relação ao home office e agora algumas das questões estão mais transparentes para que o empregador possa estruturar seu fluxo de trabalho e contratações”, explica o advogado empresarial Marcus Vinicios de Carvalho Ribeiro, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.
O jurista destaca que entre as principais mudanças está a possibilidade de contratação por volume de produção e não por hora. Neste caso, aconselha, é importante definir entregas e prazos, já que não haverá uma jornada fixa de trabalho. “Esse processo exige das lideranças maior clareza em relação ao acordo de entrega, já que não há a possibilidade de exigir o cumprimento de determinada jornada, e do empregado a capacidade de organização de sua rotina, pois poderá atuar na hora que lhe for mais interessante. Não há a necessidade do cumprimento de expediente, ou seja, não é necessário bater o ponto, mas sim entregar determinada demanda, dentro de prazo pré-estabelecido”, indica.
A MP também institui que aprendizes e estagiários possam realizar o home office e que o modelo seja priorizado para pessoas com deficiências ou com filhos. Outra alteração significativa diz respeito ao sobreaviso ou hora extra por conta do uso de celulares ou e-mails corporativos fora do horário de trabalho. “Com a MP, usar esses dispositivos fora da jornada não configura mais hora extra ou sobreaviso, exceto em caso de acordo individual ou coletivo. Portanto é preciso bom senso e transparência para garantir boas práticas dentro da empresa”, salienta o advogado.
Trabalho no exterior também a por regulamentação
Outro fator apontado pelo jurista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados como importante nas mudanças está relacionado ao trabalho de profissionais em outra localidade. “a a valer, nestes casos, as regras da localidade onde o contrato foi celebrado – o piso salarial no estado onde está instituída a empresa, por exemplo, e a CLT têm validade no caso de profissional no exterior. É importante que haja um apoio jurídico no sentido de reorganizar a empresa de acordo com as mudanças, porque elas ampliam em diversos âmbitos as possibilidades de regulação e atuação no teletrabalho”, explica.
Por fim, vale ressaltar que a MP não possibilita a redução salarial e que acordos individuais e coletivos devem ser utilizados como base para a regulamentação da rotina de trabalho, observando volume de horas, piso salarial e outras situações de acordo com cada categoria de trabalho.
Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados
Escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de ivo e contencioso. Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.
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Francieli Corrêa