Proprietários de veículos com placas que terminam em 3, que optarem por pagar o IPVA em três vezes sem juros, devem quitar a primeira parcela até esta terça-feira, 10. O prazo para pagamento do imposto em cota única é dia 31 de março.
Em 2020, os catarinenses irão pagar, em média, 2,4 % a menos de IPVA do que no ano ado. O índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2018 de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) como base de cálculo. Em Santa Catarina, o tributo varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo.
A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros Selic ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, e a tabela disponível aqui.
IPVA em Santa Catarina – Alíquotas vigentes
2% para veículos de eio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou ageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Alíquotas de IPVA em outros Estados
Rio Grande do Sul: 3%
Paraná: 3,5%,
São Paulo: 4%
Rio de Janeiro: 4%
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
FINAL DE PLACA
COTA ÚNICA
PARCELAMENTO-COTAS
1ª
2ª
3ª
1
último dia do mês de janeiro
10.01
10.02
10.03
2
último dia do mês de fevereiro
10.02
10.03
10.04
3
último dia do mês de março
10.03
10.04
10.05
4
último dia do mês de abril
10.04
10.05
10.06
5
último dia do mês de maio
10.05
10.06
10.07
6
último dia do mês de junho
10.06
10.07
10.08
7
último dia do mês de julho
10.07
10.08
10.09
8
último dia do mês de agosto
10.08
10.09
10.10
9
último dia do mês de setembro
10.09
10.10
10.11
0
último dia do mês de outubro
10.10
10.11
10.12
Foto: Maricio Vieira / Arquivo / Secom
— Sarah Goulart Assessoria de Imprensa Secretaria de Estado da Fazenda – SEF